Para que saiba como se pode proteger e atuar, partilhamos consigo mais algumas informações que deve conhecer e estar atento sobre a Lei do Ruído.
Eram quase três da manhã e o António não conseguia dormir.
O vizinho de cima lembrou-se de preparar uma festa no seu apartamento e era possível ouvir as gargalhadas altas, os copos a brindar, a música eletrónica a tocar com o volume demasiado alto, capaz de acordar todos os moradores do prédio.
O António estava preocupado, no dia seguinte ia ter uma apresentação importante e já não bastava a ansiedade que sentia, ainda tinha que ouvir aquela barulheira toda.
Se a situação do António lhe é familiar, saiba que todas as pessoas têm o direito ao silêncio, segundo o Regulamento Geral do Ruído.
A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente.
Para que saiba como se pode proteger e atuar, partilhamos consigo mais algumas informações que deve conhecer e estar atento.
Numa primeira abordagem, o melhor é conversar num tom amigável diretamente com os seus vizinhos.
Na história que lhe contamos anteriormente, o António deveria ter conversado com o vizinho, explicando-lhe a situação e sensibilizando-o para o facto de que não estaria a sentir-se bem.
Se mesmo assim o barulho continuar e os seus vizinhos persistirem, o problema deve ser comunicado ao administrador do condomínio para que ele possa também ser notificado e agir.
Caso mesmo assim, o barulho permaneça, a solução passa por chamar as autoridades competentes – PSP ou GNR – da área de residência.
O Regulamento Geral do Ruído não estabelece exatamente um período em que é proibido. Contudo, esta lei fixa dois períodos do dia no que toca à atuação policial quando confrontadas com queixas de barulho dos vizinhos.
Segundo o que consta no Artigo 24º - Ruído da Vizinhança, no Regulamento Geral do Ruído:
Tome nota: Apenas se pode fazer ruído de segunda a sexta-feira, entre as 8 as 20 horas. Antes e depois deste período, reside o direito ao descanso e ao silêncio. Aos fins de semana e feriados não se pode fazer ruído em nenhuma parte do dia.
Segundo o Artigo 16º do Regulamento Geral do Ruído:
Muitas cidades portuguesas possuem festas de rua, especialmente Lisboa e o Porto.
Ainda assim, os moradores estão protegidos pela lei se a Câmara não tiver emitido uma licença especial que autorize o ruído da festa. Nesses casos, o cidadão pode chamar a polícia para fazer valer os seus direitos.
Quem não cumpre a lei do ruído, pode ser punido com coimas de:
Adriana Gonçalves
Content Manager & Social Media Zome