Temas Fechar

Lei do Ruído: Como lidar com o barulho dos vizinhos?

24 de Setembro de 2020
Créditos de imagem: Adobe Stock

Para que saiba como se pode proteger e atuar, partilhamos consigo mais algumas informações que deve conhecer e estar atento sobre a Lei do Ruído.

Eram quase três da manhã e o António não conseguia dormir.

 

O vizinho de cima lembrou-se de preparar uma festa no seu apartamento e era possível ouvir as gargalhadas altas, os copos a brindar, a música eletrónica a tocar com o volume demasiado alto, capaz de acordar todos os moradores do prédio.

 

O António estava preocupado, no dia seguinte ia ter uma apresentação importante e já não bastava a ansiedade que sentia, ainda tinha que ouvir aquela barulheira toda.  

 

Se a situação do António lhe é familiar, saiba que todas as pessoas têm o direito ao silêncio, segundo o Regulamento Geral do Ruído.

 

A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente. 

 

Para que saiba como se pode proteger e atuar, partilhamos consigo mais algumas informações que deve conhecer e estar atento.

Barulho dos vizinhos

Numa primeira abordagem, o melhor é conversar num tom amigável diretamente com os seus vizinhos.

 

Na história que lhe contamos anteriormente, o António deveria ter conversado com o vizinho, explicando-lhe a situação e sensibilizando-o para o facto de que não estaria a sentir-se bem.

 

Se mesmo assim o barulho continuar e os seus vizinhos persistirem, o problema deve ser comunicado ao administrador do condomínio para que ele possa também ser notificado e agir.

 

Caso mesmo assim, o barulho permaneça, a solução passa por chamar as autoridades competentes – PSP ou GNR – da área de residência.

Em que é horário é proibido?

O Regulamento Geral do Ruído não estabelece exatamente um período em que é proibido. Contudo, esta lei fixa dois períodos do dia no que toca à atuação policial quando confrontadas com queixas de barulho dos vizinhos.

 

Segundo o que consta no Artigo 24º - Ruído da Vizinhança, no Regulamento Geral do Ruído:

 

  • As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade;
  • As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.

Obras e Remodelações

Tome nota: Apenas se pode fazer ruído de segunda a sexta-feira, entre as 8 as 20 horas. Antes e depois deste período, reside o direito ao descanso e ao silêncio. Aos fins de semana e feriados não se pode fazer ruído em nenhuma parte do dia.

 

Segundo o Artigo 16º do Regulamento Geral do Ruído:

 

  • As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído;
  • O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

Festas populares, espetáculos e feiras

 

Muitas cidades portuguesas possuem festas de rua, especialmente Lisboa e o Porto.

 

Ainda assim, os moradores estão protegidos pela lei se a Câmara não tiver emitido uma licença especial que autorize o ruído da festa. Nesses casos, o cidadão pode chamar a polícia para fazer valer os seus direitos.

E se não cumprir com a legislação?

 

 Quem não cumpre a lei do ruído, pode ser punido com coimas de:

 

  • 200 euros a 2.000 euros, quando praticado por pessoas singulares;
  • 3.000 euros a 22.500 euros, quando praticado por pessoas coletivas.

Para que saiba como se pode proteger e atuar, partilhamos consigo mais algumas informações que deve conhecer e estar atento sobre a Lei do Ruído.

24 de Setembro de 2020
Autor:

Adriana Gonçalves

Content Manager & Social Media Zome
Partilhar:
Publicações recentes
Newsletter
Subscreva a nossa newsletter!
Copyright Zome España® 2019. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade Termos e condições Resolução Alternativa de Litígios